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Ciência e Saúde

PRODUTOS ALIMENTARES: OBRIGATÓRIA DECLARAÇÃO NUTRICIONAL NOS RÓTULOS

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Os rótulos têm de apresentar o valor energético, a quantidade de hidratos de carbono, ácidos gordos, proteínas, sal, açúcares e lípidos, com a medida implementada na passada terça-feira. A indicação do país de origem (até agora só necessário para a carne fresca de bovino) também tem de estar visível nos rótulos das frutas, legumes, mel e azeite.

A nova medida abrange a carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves. A origem vegetal também estão nos novos rótulos, no caso dos óleos e gorduras vegetais. A indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados passa também a ser obrigatória.

O tamanho dos caracteres também foi alterado para determinar uma dimensão mínima, de modo a facilitar a leitura dos novos rótulos.

Pedro Graça, responsável alimentar da Direcção-Geral de Saúde (DGS), comentou junto do Jornal de Notícias (JN) a nova medida. Para o responsável da DGS, apesar das indicações serem abrangentes a todos os países da União Europeia, há aspetos específicos em Portugal, onde se consome o dobro do açúcar e sal recomendado pela Organização Mundial de Saúde.

Também ao JN, a bastonária dos nutricionistas, Alexandra Bento, comentou a nova rotulagem que considera positiva. Alexandra Bento admite que a medida vai “desmascarar alguns produtos” vendidos em Portugal.

Esta é a última das imposições de um regulamento europeu que entrou em vigor em dezembro de 2014.