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Crónica

VERDILHÃES, E PIMPALHÕES

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Álvaro Domingues

Álvaro Domingues

Todo o Lavrador, Proprietário, ou Caseiro morador nas freguezias ruraes d’este Concelho, que fabricar de um carro, até quatro de milho de toda a especie, ou quaesquer outros Cereaes, é obrigado a apresentar até o fim do mez de Fevereiro de cada anno oito cabeças de pardaes, gaios, pegas, e d’outros pássaros de bico revolto, e damninhos, conhecidos vulgarmente pelo nome de verdilhães, e pimpalhões, dos quaes fará entrega ao respectivo Juiz Eleito, que lha passará o competente recibo. Aquelle porém, que fabricar de quatro carros de milho para cima na forma mencionada, será obrigado a apresentar doze cabeças das indicadas aves, com pena de pagarem uns e outros 40 reis por cada cabeça que deixarem de apresentar.[1]

Assim são as regras: uma postura municipal para eliminar pássaros daninhos de bico revolto, não é mais do que uma estratégia coletiva para combater um problema comum sentido e percebido por todos. Regras que não se percebem, também não servem de nada. Assim são muitas das leis e regulamentos de hoje, inventadas para esconjurar o sentimento de que está tudo em risco ou que vale tudo para multar e sacar dinheiro para os cofres do fisco de um Estado insaciável no que exige e escasso e injusto no que assegura e distribui.

1 Código de Posturas de Vila Nova de Famalicão de 1853, artº. 202, in  Boletim Cultural nº3 /4 de 2007/2008, p. 371, http://www.cm-vnfamalicao.pt/_boletim_cultural. Postal da exposição “Território – casa comum”, CEAU-FAUP/CM VN Famalicão, aberta até Fevereiro de 2016

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