Connect with us

Sociedade

Alterações ao regulamento podem levar a perdas de bolsas de estudo, alerta FAP

Published

on

Fotografia por: Joana Cirne

Em comunicado divulgado no dia 24 de janeiro, quarta-feira, a Federação Académica do Porto alertou para a possibilidade de estudantes que usufruem de bolsa de estudos poderem perder o direito à mesma, caso vivam com outros familiares, como avós e tios.

 

O alerta surge na sequência duma alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior que entrou em vigor em 24 de julho de 2023 e que altera a definição do agregado familiar dos estudantes. Na nova versão do artigo 4º deste regulamento, pode ler-se que o agregado familiar do estudante, “elemento determinante para a fixação do valor da bolsa base anual, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento.”

A introdução de um “ou” na definição faz com não seja necessário o cumprimento cumulativo de todas as condições. Assim, estudantes que vivam fora de casa dos pais, por exemplo, com outros familiares, podem ver a sua bolsa retirada, uma vez que os rendimentos desses familiares passam a ser, também, contabilizados para o cálculo dos rendimentos do agregado. Numa situação semelhante estão os estudantes que, vivendo com os pais, tenham outros familiares com rendimentos a habitar na mesma morada.

No comunicado divulgado, a Federação Académica do Porto (FAP) destaca que esta nova redação dá primazia à morada fiscal para a definição do agregado familiar, mas alerta que a “partilha de morada fiscal não significa que exista uma economia conjunta nem uma participação efetiva nas despesas do estudante que se encontra a frequentar o Ensino Superior.”

O Presidente da FAP, Francisco Porto Fernandes, refere também que a Federação teve oportunidade de alertar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) sobre as potenciais consequências desta alteração, em período de consulta relativo às propostas de alteração ao regulamento. No entanto, lamenta, “as nossas preocupações não foram acolhidas e a alteração foi consumada”.

Adicionalmente, o dirigente associativo lembra que “apesar do aumento do limiar de elegibilidade para acesso à bolsa de estudo, em mais de 1.200€, o custo com a propina também deixou de ser considerado na fórmula que determina a entrada no sistema”. Esta é uma condicionante adicional, que poderá contribuir para uma diminuição do número de estudantes beneficiários de bolsas de estudo.

Preocupações semelhantes foram avançadas pela Associação Académica de Coimbra, em declarações ao Jornal de Notícias e ao P3/Público, após a receção de várias queixas apresentadas por estudantes.

A alteração da definição do agregado familiar foi justificada pelo MCTES à Agência Lusa como uma resposta a preocupações levantadas após auditoria do Tribunal de Contas Europeu e tem como objetivo “reforçar a equidade e consistência nos mecanismos de atribuição de bolsa”.

 

Artigo por: Inês Miranda

Editado por: Ana Pinto