Connect with us

Política

Estado de contingência: Há um novo conjunto de medidas a cumprir

Published

on

António Costa, Primeiro-ministro de Portugal. Foto: António Pedro Santos/Expresso

O regresso às aulas e ao trabalho e o aumento do número de casos por covid-19 no contexto internacional levaram o Governo a decretar que, no dia 15 de setembro, Portugal entraria em estado de contingência. Neste sentido, foi anunciado, na passada quinta-feira, um conjunto de novas medidas que visam diminuir o impacto da mudança nas rotinas.

Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, “O Governo considera que esta mudança significativa nas rotinas, na utilização dos transportes, o regresso às aulas e um regresso mais significativo ao mercado trabalho” exigia a preparação de novas medidas.

As novas regras que entram em vigor

Nos espaços de restauração, cafés e pastelarias que se encontrem a 300 metros das escolas são permitidos grupos até quatro pessoas, enquanto que nos restantes espaços o limite de ajuntamentos é, no máximo, de 10 pessoas.

Enquanto que a área da restauração não verifica alterações nos horários de funcionamento, os estabelecimentos comerciais, à exceção dos cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios, só podem abrir a partir das 10h e tem encerramento obrigatório entre as 20h e as 23h.

A venda de álcool nas estações de serviço e nos estabelecimentos comerciais a partir das 20h continuam a ser proibida, a menos que as bebidas sejam servidas para acompanhar as refeições. Também é proibido o seu consumo na rua, uma vez que “é essencial assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamentos de informas e de festas”, disse o primeiro-ministro, António Costa.

Nas Áreas Metropolitanas do Porto e Lisboa será feito um “esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas quer nos transportes públicos, quer nos trabalhos”.

O primeiro-ministro apela à existência de equipas em espelho que assegurem a alternância entre o teletrabalho e o trabalho presencial, à obrigatoriedade de horários desfasados e à redução de movimentos pendulares.

A fiscalização do cumprimento das regras apresentadas fica a cargo das próprias empresas e da Autoridade para as Condições do Trabalho. Mas António Costa, avisa que “não há melhor fiscal de cada um de nós do que nós próprios. Não podemos ter um polícia ou inspector atrás de cada pessoa ou a cada empresa. Cada um tem que fiscalizar e cumprir as regras”.

Os eventos desportivos vão continuar sem público, de modo a evitar os riscos de contágio.

O regresso dos portugueses às suas rotinas preocupa o Governo, uma vez que haverá uma maior procura dos transportes públicos. Segundo António Costa, as medidas existentes, como o uso obrigatório de máscara, “o reforço das frequências [dos transportes]” () e o desfasamento de horários, não se alteram.

Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P) convoca greve para a primeira semana de aulas

O arranque do novo ano letivo ocorreu na passada segunda-feira e foi marcado por um funcionamento diferente. Depois do encerramento das escolas em março, o Governo pretende adotar um ensino presencial. Para o efeito, o Ministério da Educação e a Direção Geral da Saúde apresentaram um conjunto de normas que visam minimizar o contágio.

Os alunos a partir do 2º ciclo são obrigados a usar máscara e a manter o distanciamento físico, sempre que possível, de pelo menos um metro.

As escolas devem criar o seu próprio Plano de Contingência, no qual explicam ao pessoal docente e não docente a sinalização da(s) área(s) de isolamento, os circuitos para se dirigirem para essas zonas e as estratégias de substituição de pessoal em caso de isolamento profilático. Os estabelecimentos de ensino devem optar por colocar um aluno por mesa e uma turma por sala, pelos horários desfasados e intervalos intercalados, pela higienização dos espaços e definição de circuitos de circulação.

O #EstudoEmCASA regressa à RTP Memória, sendo que o programa que permite lecionar e consolidar conteúdos vai ser alargado ao secundário. Os conteúdos apresentados no final do ano letivo passado vão ser transmitidos nas primeiras semanas e, a partir de 19 de outubro, começam as novas aulas.

Apesar dos diretores e pais se mostrarem positivos, os docentes e os seus representantes mostram preocupação principalmente pelas condições de trabalho. Os professores que integrem grupos de risco não podem recorrer ao teletrabalho e, como tal, devem colocar baixa. O secretário de Estado avisa que a substituição de um professor que se encontre nestas circunstâncias é “a mais rápida da função pública”.

O Sindicato de Todos os Professores convocou uma greve para a os primeiros dias de aulas (decorre de 14 a 17 de Setembro), para permitir aos docentes protestar sempre que “manifestamente considerem não existir condições de segurança para iniciar o ano letivo“. Até ao momento, não existem dados concretos sobre o respetivo grau de adesão.

Segundo o Governo, as escolas só serão fechadas “em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade”, uma vez que é preciso que a escola aconteça nos nossos estabelecimentos de ensino“.

Artigo da autoria de Inês Pereira. Revisto por Miguel Marques Ribeiro