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Quid JUP

QUID JUP: A HIPOTECA

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A figura da hipoteca vem prevista nos artigos 686.º e seguintes do Código Civil e é uma garantia real, uma vez que “garante” que se cumpre uma obrigação assumida e porque incide sobre o bem.

A hipoteca trata-se de um instrumento ao dispor de quem empresta dinheiro, para que haja uma maior segurança de pagamento do empréstimo que concedeu. Segundo o Código Civil, a hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparados, pertencentes ao devedor ou a terceiro (que nela consinta).

Por isso é que muitas vezes associamos este conceito a uma visão negativa de dívidas não pagas ou de penhora. No entanto, a hipoteca é somente uma garantia concreta de pagamento  que o credor pode exigir caso o devedor não devolva a quantia emprestada.

O indivíduo que, por exemplo, quer criar um negócio e não tem dinheiro suficiente, pode indicar um terreno ou uma casa para servir de garantia do empréstimo concedido pela entidade bancária. Caso não pague o empréstimo, o banco tem o direito a ver o seu crédito satisfeito pelo valor daquele bem (ou seja, o bem é vendido e com o que se obtém da venda, paga-se ao banco).

No exemplo dado, a hipoteca é voluntária, pois é contratada entre o indivíduo e o banco, voluntariamente. No entanto, a hipoteca também pode ser legal: quando é imposta por lei para se protegerem determinados interesses públicos ou judiciais ou quando se cria através de uma decisão do tribunal (sentença) que condena o indivíduo no pagamento de determinada quantia a um credor seu.

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